Cota
- US$ 500 (quinhentos dólares) por pessoa* para quem retorna por via terrestre ou voo nacional (aeroporto de Foz do Iguaçu, por exemplo). - US$ 1 mil (mil dólares) por pessoa* para quem retorna via voo internacional (aeroporto de Ciudad del Este, por exemplo). *Pessoa entende-se por adulto ou criança de qualquer idade.
O imposto é de 50% sobre o que passar do valor da cota. Exemplo: se sua compra totalizou US$ 700,00 e você irá retornar ao Brasil por via terrestre, deverá fazer o seguinte cálculo: US$ 700 (total das compras) – US$ 500 (cota por via terrestre) = US$ 200 (valor excedente). Aplicando 50% sobre os US$ 200 = Deverá pagar US$ 100 de imposto.
Você deve emitir um documento para o pagamento do imposto chamado e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) e apresentá-lo ao passar pela aduana brasileira. O procedimento é feito online pelo site da Receita Federal: Acesse o link aqui. Na recepção da aduana brasileira de Foz do Iguaçu, há uma ajudante disponível para guiar você no procedimento. Também existem computadores com internet disponíveis para a emissão da guia de pagamento. O horário de funcionamento da aduana de Foz do Iguaçu é de segunda à sábado, das 7h às 19h e domingos das 9h às 13h. Veja aqui o passo a passo de como fazer a e-DBV em detalhes. Confira aqui tudo que você precisa saber sobre a fiscalização na aduana brasileira. Há também a opção de baixar o aplicativo "Viajantes" da Receita Federal para Smartphone e fazer o procedimento via celular. Link para baixar no Android Link para baixar no iOS Nossa sugestão é ser sempre verdadeiro e EVITAR enganar os fiscais. OBS: Este procedimento substitui a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), o antigo formulário de papel que era preenchido por escrito na Receita Federal para declarar os bens pessoais do viajante.
A Declaração de Bens do Viajante (e-DBV) é um documento oficial utilizado pela Receita Federal brasileira para comprovar e regular a entrada ou a saída de bens e valores de viajantes no Brasil. A ideia de preencher esta declaração é facilitar a vida dos compradores e passar pela fiscalização com o mínimo de intervenção por parte da Aduana. A e-DBV deve ser obrigatoriamente preenchida e declarada caso o viajante ultrapasse o valor da cota. Veja aqui o passo a passo de como fazer a e-DBV em detalhes.
O pagamento em dinheiro só pode ser feito nos Correios ou em agências bancárias. Deste modo, deverá deixar suas mercadorias na Receita, efetuar o pagamento e depois voltar para retirar suas compras. Caso opte por pagar pelo cartão de DÉBITO é possível fazer o procedimento na própria aduana brasileira e já sair com as mercadorias. OBS: Cartão de crédito não é aceito como forma de pagamento.
O prazo para retirada da mercadoria na Aduana da Ponte da Amizade é de até sete dias. Depois disso, a retirada é realizada na Delegacia de Foz do Iguaçu localizada na Avenida Paraná, 1227 - Parque Monjolo. O pagamento e retirada podem ser feitos em até 45 dias, porém, quando houver multa aplicada (devido a mentir sobre o valor da mercadoria), esta deverá ser paga em até 30 dias. O horário de funcionamento da aduana brasileira em Foz do Iguaçu é de segunda à sábado, das 7h às 19h e domingos das 9h às 13h. Caso você passe por lá após estes horários, a mercadoria deverá ficar apreendida no local até o pagamento da e-DBV.
A cota de compras só é concedida uma vez a cada 30 dias.
O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, o que significa que duas ou mais pessoas não podem juntar suas cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro, mesmo que sejam casadas, da mesma família ou amigas. Por exemplo: se um notebook custa US$ 1 mil (mil dólares), você não pode juntar sua cota com a de outra pessoa (US$ 500 + US$ 500) para não pagar o imposto. Neste caso você irá pagar 50% sobre US$ 500 (valor excedente).
Se o consumo for abaixo de US$ 500,00 NÃO é necessário declarar. Neste caso a declaração é OPCIONAL.
De acordos com normas da Receita Federal de compras no exterior, os bens de origem pessoal, ou seja, aqueles adquiridos para uso próprio e necessários durante a viagem ao exterior, como roupas, itens de higiene, alimentos, relógio de pulso, celular etc. Estes são exemplos de bens isentos de fiscalização. Como o Paraguai é um caso atípico nesta lei, pois quem vai até lá costuma voltar no mesmo dia, está sujeito a uma interpretação diferente do fiscal. FIQUE ESPERTO: filmadoras, tablets e computadores não estão contemplados nesta isenção, ou seja, neste caso você tem que provar que já eram seus antes da viagem (levar alguma nota fiscal emitida no Brasil, por exemplo).
Crianças de qualquer idade (inclusive bebês) tem cota igual ao adulto, excluindo os itens de consumo proibido para menores de 18 anos (bebidas, cigarros, etc.)
Não. A cota, por se tratar de viagem terrestre, fica em US$ 500 por pessoa somando as compras feitas independentemente em quais países foram realizadas.